TAAP e DGR são a mesma coisa: as regras para transportar artigos perigosos por via aérea com segurança e dentro da regulamentação da ANAC (RBAC 175) e da IATA.
TAAP (Transporte Aéreo de Artigos Perigosos) e DGR (Dangerous Goods Regulations) são termos usados para a mesma coisa: as normas que regem a movimentação segura de cargas classificadas como perigosas — como (por exemplo) produtos químicos, baterias de lítio, medicamentos, cosméticos, explosivos, materiais radioativos — quando transportadas por via aérea.
No Brasil, o RBAC 175 da ANAC exige capacitação de todos que exercem funções ligadas ao transporte de artigos perigosos. A referência internacional é o DGR, publicado anualmente pela IATA.
A necessidade do treinamento depende da atividade exercida — classificação, embalagem, documentação, armazenamento, manuseio — e não apenas do setor da empresa.
O treinamento e a avaliação devem ser renovados a cada 24 meses, com registros mantidos por no mínimo 36 meses, conforme o RBAC 175.
Setores que costumam ter funções sujeitas à regulamentação de artigos perigosos:
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